Imposto de Renda 2024: Guia Completo sobre o IRPF e Declaração de Investimentos

Este é o guia mais completo sobre o Imposto de Renda 2024. Aqui, serão sanadas todas as suas dúvidas relacionadas a este assunto, garantindo que você esteja preparado para cumprir suas obrigações fiscais.

Além disso, aqui você encontrará informações detalhadas sobre como declarar e esclarecer dúvidas sobre investimentos em ações, fundos imobiliários e outros ativos do mercado financeiro.

Você pode ir diretamente ao assunto que deseja através do Acesso Rápido:

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil.

Esse imposto incide sobre a renda e os ganhos de pessoas físicas e jurídicas que vivem no Brasil ou recebem rendimentos de fontes brasileiras, mesmo morando no exterior.

O IR é uma das principais fontes de receita do governo federal. Devido a esse alto potencial arrecadatório, o Imposto de Renda ajuda a financiar uma série de despesas do governo federal, como os gastos com saúde, educação e segurança e os investimentos em infraestrutura.

O contribuinte precisa prestar contas à Receita Federal depois de encerrado o ano. É a chamada declaração anual do Imposto de Renda.

Ainda assim, Imposto de Renda também é pago ao longo de todo o ano. O IR é retido dos salários, por exemplo, e também deve ser pago em casos de ganho de capital.

Na declaração, é necessário apresentar todos os rendimentos recebidos no ano anterior à Receita Federal. Despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde e educação, também devem fazer parte da declaração.

O que é o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)?

Como o próprio nome já diz, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo progressivo, que incide sobre os rendimentos dos contribuintes pessoas físicas, como os salários.

O IRPF tem alíquotas diferentes para cada faixa de renda.

A ideia é que quem ganha mais pague mais imposto e que os contribuintes de menor renda escapem da mordida do Leão.

Por isso, o governo estabelece a Tabela do Imposto de Renda, com a alíquota devida por cada faixa de renda.

O que precisa ser declarado no Imposto de Renda:

  • Rendimentos que você ganhou: Salários, aposentadorias, aluguéis, outros ganhos.
  • Coisas que você possui: Imóveis, veículos, dinheiro investido.
  • Atividade rural: Se você teve receitas ou despesas dessa natureza.
  • Dinheiro do exterior: Se recebeu rendimentos de fora do Brasil.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda:

  • Despesas com educação: Gastos em cursos, escolas.
  • Despesas médicas: Gastos com saúde.
  • Empréstimos e financiamentos: Se tiver dívidas.
  • Venda de bens: Se vendeu algo, como um imóvel.

De posse desses dados, a Receita Federal verifica se o contribuinte pagou a quantidade adequada de Imposto de Renda no ano anterior. Se tiver pago mais do que necessário, o contribuinte recebe a restituição do IR.

Contudo, se tiver pago menos imposto do que deveria, o contribuinte precisará quitar o restante.

Tabela do Imposto de Renda 2024

A última atualização da Tabela do Imposto de Renda aconteceu em Março de 2024, e ampliou de R$ 2.112 para R$ 2.259 a faixa de isenção do IR. Com isso, quem recebe até R$ 2.259 mensais não tem mais o IR descontado do salário.

Veja a tabela do Imposto de Renda 2024:

Faixa de Renda Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 Isento -
De R$ 2.259,21 até R$ R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Vale ressaltar que os valores da Tabela do Imposto de Renda dizem respeito à base de cálculo do IR.

Isto é, do valor passível de tributação depois das deduções e abatimentos permitidos por lei.

O governo permite, por exemplo, a dedução de mensal de R$ 189,59 por dependente.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para as pessoas físicas que receberam acima do limite de isenção definido pelo governo federal.

Quem obteve ganhos de capital ou realizou operações na bolsa de valores também deve prestar contas com o Leão.

Os valores de isenção da próxima declaração anual do IR levarão em conta a nova tabela do Imposto de Renda e os valores recebidos no ano anterior.

É obrigado a declarar o IR 2024 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas superiores a R$ 40 mil em 2023;
  • Obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permanência até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior;
  • Possuir trust no exterior;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Isenção do Imposto de Renda 2024: Quem não precisa declarar?

Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda.

A declaração também não é exigida de:

  • Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa;
  • Quem teve os bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite que será fixado pela Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e herança também pode ficar isento da declaração.

Contudo, a isenção dependerá dos valores recebidos e do patrimônio final do contribuinte. Caso esses valores extrapolem os limites da DIRPF (veja acima), a declaração será exigida.

Vale lembrar ainda que é possível enviar a declaração mesmo não sendo obrigado a tal. Pode ser uma forma, por exemplo, de obter a restituição do imposto que foi retido na fonte.

Como calcular o Imposto de Renda 2024?

Ao declarar o Imposto de Renda, o sistema da Receita Federal fará todas as contas necessárias para indicar se você tem imposto a restituir ou a pagar.

Mas, se você não quer esperar para saber o resultado desse cálculo, é possível ter uma ideia do total de imposto que você precisará pagar:

  • Calcule a renda bruta anual.
  • Subtraia as deduções permitidas para obter a base de cálculo.
  • Consulte a tabela do Imposto de Renda para encontrar a alíquota correspondente.
  • Aplique a alíquota à base de cálculo para obter o valor devido de IR no ano.
  • Compare o resultado com as informações no informe de rendimentos para verificar os descontos aplicados nos salários.

Para saber se o valor encontrado foi maior ou menor do que aquele que a Receita Federal realmente descontou dos seus salários, basta comparar esse resultado com os valores que constam no seu informe de rendimentos.

O documento deve ser fornecido pelo empregador, com o total de ganhos e impostos pagos pelo empregado.

Por exemplo, se uma pessoa recebeu R$ 45.000 no ano e teve deduções de R$ 3.000, a sua base de cálculo será de R$ 42.000. É um valor sujeito à alíquota de 15% do Imposto de Renda.

Veja a tabela de incidência anual do Imposto de Renda 2024:

Tabela anual do Imposto de Renda 2024

Faixa de Renda Alíquota Dedução
Até R$ 24.511,92 Isento -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Como fazer a declaração no Imposto de Renda?

Com todos os documentos necessários em mãos, o contribuinte pode partir para o preenchimento da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), dentro do prazo de entrega das declarações estipulado pela Receita Federal.

A declaração pode ser preenchida em três plataformas diferentes:

  • Programa do Imposto de Renda 2024: pode ser baixado no site da Receita Federal e instalado no seu computador;
  • Portal gov.br: oferece a declaração online para aqueles que têm uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda: que pode ser baixado em celulares ou tablets por meio da App Store ou Google Play.

Ao acessar o sistema da Receita Federal, o contribuinte terá três opções de preenchimento da declaração:

  • Declaração em branco: Você começa a preencher do zero, mas pode pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas durante o preenchimento;
  • Declaração com base na anterior: Esta opção importa informações apresentadas no ano anterior, como fontes pagadoras, bens e deduções. Contudo, é necessário atualizar os dados;
  • Declaração pré-preenchida: Disponível para quem tem uma conta gov.br com nível prata ou ouro, esta opção oferece o preenchimento automático de diversos campos. As informações são importadas da declaração anterior, mas também do carnê-leão e das declarações de terceiros, como as fontes pagadoras e os serviços médicos do contribuinte.

Depois de completar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve escolher uma forma de desconto. São duas opções:

  • Deduções legais: Leva em conta as despesas do ano anterior e os limites de dedução para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda. Entre as despesas consideradas, estão despesas com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência;
  • Desconto simplificado: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos, limitado a um valor tabelado anualmente.

Feito isso, o contribuinte poderá conferir o valor de imposto devido no ano anterior. São três resultados possíveis:

  • Imposto a restituir: Se o valor devido em imposto for menor do que o total já descontado dos rendimentos, o contribuinte tem direito à restituição. Por isso, o sistema pedirá a conta bancária ou o Pix do contribuinte;
  • Imposto a pagar: Se o valor devido em imposto for maior do que o imposto já recolhido, será necessário pagar a diferença. Neste caso, é preciso emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para ajustar as contas com o Leão;
  • Sem imposto a pagar, nem a restituir: Acontece quando o valor devido corresponde ao valor já recolhido pelo contribuinte.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2024?

O Imposto de Renda 2024 deverá ser entregue dentro do período entre 15 de março a 31 de maio de 2024.

É importante ressaltar que não se deve deixar a declaração para a última hora, pois o sistema costuma ficar congestionado e o contribuinte pode se dar conta de que não tem todos os documentos exigidos pela Receita.

Aqueles que não enviarem a declaração no prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa.

Em 2023, a multa mínima foi de R$ 165,74. Contudo, a penalidade pode chegar a 20% do valor do imposto de renda, pois o valor é de 1% ao mês.

Consulta a Restituição do Imposto de Renda 2024?

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes pela Receita Federal, sempre no final dos meses posteriores ao encerramento do prazo de envio das declarações.

Em 2024, o calendário de restituição do IR ficou assim:

  • 1º lote: pago em 31 de maio (mesmo dia do término do prazo para entrega da declaração)
  • 2º lote: pago em 28 de junho
  • 3º lote: pago em 31 de julho
  • 4º lote: pago em 30 de agosto
  • 5º lote: pago em 30 de setembro

O pagamento é feito na conta indicada pelo contribuinte, por depósito bancário ou Pix, no caso dos contribuintes que têm uma chave Pix com o CPF.

A fila da restituição leva em conta a ordem de envio das declarações, mas também os grupos que têm prioridade no pagamento.

Veja os contribuintes que têm prioridade:

  • acima de 80 anos de idade;
  • acima de 60 anos de idade, com deficiência ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição.

Segundo a Receita Federal, se houver empate nos critérios de prioridade, aquele que entregou a declaração primeiro receberá a restituição primeiro. Por isso, se você tem pressa para receber a restituição, envie a declaração assim que for aberto o prazo de entregas.

Vale lembrar também que os valores de restituição são corrigidos pela taxa Selic. Por isso, a sua restituição não ficará completamente desatualizada caso você fique para os últimos lotes de pagamento.

O que é Malha Fina?

Quando o contribuinte tem sua restituição retida, ele cai na malha fina, que é uma revisão mais detalhada da Receita Federal.

Isso ocorre quando há divergências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e aquelas apresentadas por outras entidades.

Em anos anteriores, despesas médicas e omissão de rendimentos foram motivos comuns para cair na malha fina. Se isso acontecer, será necessário provar as informações declaradas para receber a restituição.

Acompanhar o status da declaração é essencial.

Se identificar pendências, é possível resolver de duas maneiras:

  1. Retificando a declaração:
    • Corrija erros ou adicione informações ausentes.
    • A retificação pode ser feita até o recebimento de um termo de intimação.
  2. Entregando documentos comprobatórios:
    • Envie documentos que confirmem as informações declaradas.
    • Faça o envio pelo site da Receita Federal, em formato digital.

Se a Receita entender que os documentos resolvem as pendências, o contribuinte sai da malha fina.

No entanto, a Receita pode pedir mais documentos. Se as pendências persistirem, o Fisco pode notificar o contribuinte com cobrança de tributos ou multa.

O contribuinte tem o direito de solicitar retificação ou contestar o lançamento.

Dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda 2024

Qual a documentação necessária para fazer a declaração do Imposto de Renda?

Antes de fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir todos os documentos pedidos pela Receita Federal. Veja o que é necessário:

  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Dados bancários;
  • Informe de rendimentos, fornecido por cada fonte pagadora;
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações, fornecidos pelo banco ou pelas corretoras de investimento;
  • Informe de saldos e rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte tem conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento;
  • CPF de cada dependente;
  • Comprovantes de despesas médicas e/ou informe do plano de saúde;
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Comprovantes de pagamentos feitos a profissionais autônomos, como advogados;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentos de imóveis e veículos, inclusive financiados;
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

O que é o IRPJ?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é o Imposto de Renda devido pelas empresas domiciliadas no Brasil. O valor devido depende do lucro-real, presumido ou arbitrado das empresas.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado. Contudo, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês. A alíquota é única para todos os tipos de pessoas jurídicas.

Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas precisam apresentar a declaração anual do Imposto de Renda para ajustar os valores pagos à Receita Federal. O prazo para a declaração, contudo, depende do regime tributário de cada empresa.

Quem é MEI precisa pagar Imposto de Renda?

O MEI (Microempreendedor Individual) não precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, afinal, já paga todos os impostos devidos por esse tipo de empreendedor por meio da contribuição mensal prevista no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O microempreendedor individual, no entanto, pode ter que apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso os seus rendimentos anuais ultrapassem o limite de isenção definido pela Receita Federal.

Por isso, é preciso conferir o total recebido no ano anterior para saber se é o caso de prestar contas com o Leão.

Caso tenha ultrapassado o limite de isenção, o MEI está sujeito à alíquota do IR correspondente ao total dos seus ganhos. Isto é, seguirá a tabela normal do Imposto de Renda Pessoa Física.

O que mudou no Imposto de Renda 2024?

O governo federal e o congresso nacional discutem mudanças relevantes no imposto de renda, como o aumento da faixa de isenção para pessoas físicas que ganham até R$ 5.000,00 mensais, e o aumento da alíquota para os contribuintes das faixas superiores.

A Receita Federal anunciou o lançamento de um aplicativo robô que ajudará os contribuintes na declaração do Imposto de Renda em 2024. Desenvolvido para esclarecer quem deve ou não declarar, o programa permitirá aos usuários responder a perguntas simples para determinar sua obrigação fiscal.

Imposto de Renda 2024: Guia completo para declaração de investimentos

Saiba como declarar Ações e Fundos Imobiliários no Imposto de Renda [2024] e informar os proventos à Receita Federal.

Nesta época do ano, investidores buscam respostas para essas dúvidas, especialmente aqueles que estão começando no mundo dos investimentos.

Os ativos financeiros têm particularidades que exigem cuidado na hora de prestar contas ao Leão.

Mesmo com isenções existentes, a B3 ressalta que, se o investidor tiver pelo menos uma nota de corretagem, será necessário declarar, independentemente da renda ou do montante investido no ano.

Portanto, é fundamental prestar atenção aos detalhes na declaração para evitar problemas na declaração dos investimentos.

Quem investe tem que declarar Imposto de Renda?

A B3, operadora da bolsa de valores, destaca que não importa a quantidade de ações ou o resultado financeiro, todos os investidores devem declarar seus ativos à Receita Federal, pois trata-se de um investimento em renda variável.

Portanto, se você investe, é obrigatório declarar seus ativos à Receita Federal.

Ao se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade, todos os investimentos devem ser declarados pelo investidor. Confira as condições estabelecidas pela B3:

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis;
  • Possui mais de R$ 300 mil em bens e direitos no dia 31/12/2023.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, equivalente a R$ 2.379,98 por mês;
  • Obteve receita na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo aquisição de outro em até 180 dias;
  • Passou a ser residente no Brasil no período de vigência.

Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Aqui estão alguns investimentos que precisam ser declarados:

Investimentos Isentos, mas declaráveis:

  1. Poupança
  2. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  3. Debêntures Incentivadas

Investimentos Tributáveis:

  1. Renda Variável (Ações, Fundos Imobiliários)
  2. Tesouro Direto
  3. CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  4. Fundos de Investimento

Preciso declarar dividendos no Imposto de Renda?

Apesar dos dividendos serem isentos de tributação no Brasil, o contribuinte deve informar à Receita Federal sobre o recebimento dos proventos das empresas que investe.

É importante se manter atualizado com as possíveis mudanças na legislação tributária, pois as regras podem ser modificadas ao longo do tempo.

Como declarar dividendos e JCP no Imposto de Renda?

O passo a passo para declarar dividendos e JCP é simples. No programa da Receita Federal, clique na aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Após isso, selecione o código 09 ‘Lucro e Dividendos Recebidos’ e informe todo o valor recebido ao longo de 2023.

Como declarar ações no Imposto de Renda 2024?

O investidor está isento de pagar o imposto caso o valor mensal da venda de ações de empresas listadas na B3 seja inferior a R$ 20 mil.

Já a partir de R$ 20 mil vendidos em ações é obrigatório é preciso pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte, através do pagamento de uma guia de DARF.

Para investidores isentos, deve-se seguir os passos para a Declaração das Ações:

  • Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Selecione o item de “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
  • Clique em “novo”
  • Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular” caso você tenha feito a aplicação
  • No campo “CNPJ da Fonte Pagadora” digite o CNPJ da instituição financeira
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos de ações no ano

Para investidores que tenham ultrapassado o valor de R$ 20 mil em lucro na venda de ações, a declaração deve ser feita da seguinte forma:

  • No programa do IRPF, o investidor deve preencher os campos necessários para declarar o investimento em ações que detinha em carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior.
  • Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique no "Grupo 03 – Participações societárias". Após isso, selecione o "Código 01 – Ações", informe o CNPJ da empresa (consta no informe de rendimentos).
  • Em seguida, descreva os detalhes do investimento, como a quantidade de ações, código de negociação, custo médio de aquisição e outros.

Caso o investidor tenha tido prejuízo na venda de ativos, também é preciso declarar em “Mercado à Vista – Operações Comuns” para compensar possíveis lucros nos meses posteriores e abater este valor do imposto a ser pago.

  • Clique em “Renda Variável” e Operações Comum/Day-Trade
  • Selecione os meses das operações onde obteve prejuízo e indique o valor no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns” ou em “Mercado à Vista – Day-Trade”, se teve atividade em day-trade com um sinal negativo. Exemplo: – 3.000
  • O programa irá calcular o imposto devido
  • Acesse a aba “Resultados” para ver o valor

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2024?

Os fundos imobiliários se encaixam na categoria de investimentos de renda variável. Esses fundos investem o dinheiro dos cotistas em empreendimentos imobiliários ou em títulos de renda fixa lastreados em imóveis (LCI, CRI, LH e LIG).

O governo isenta investidores pessoa física de pagar IR sobre os rendimentos em FIIs, como forma de incentivo. Ou seja, os dividendos dos FIIs não são tributados.

No entanto, existem rendimentos tributáveis para a categoria. No caso, se o investidor tinha um FII e vendeu com valorização das cotas, é necessário pagar uma alíquota de 20% sobre os ganhos obtidos.

Nos FIIs, não há diferenciação de operações normais e day trade, como em ações. O imposto das negociações (lucro por venda de cotas) é pago de forma mensal, através do DARF.

Os fundos imobiliários são declarados de forma distinta dos outros fundos de investimentos. O passo a passo, no entanto, é simples:

Primeiramente, selecione o grupo 07 (Fundos) na ficha de “Bens e Direitos”.

Depois disso, clique no código 03 (Fundos de Investimentos Imobiliários) e, em seguida, em “Discriminação”. Feito isso, informe:

  • O nome do fundo no qual você investiu;
  • O CNPJ do fundo;
  • A quantidade de cotas que tinha na sua carteira até 31/12/2023;
  • O nome do titular do fundo;
  • No caso de conta conjunta, digite o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo.
  • Em “Situação”, insira o valor de aquisição total, que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantia disponível em 31/12/2023. Se o ano passado foi o primeiro em que você comprou fundos, não preencha a seção “Situação em 31/12/2022”.

Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2024?

Os recibos de ações internacionais negociados na B3, chamados de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), também precisam ser declarados.

A declaração desse tipo de ativo não é tão diferente de outros ativos de renda variável. Confira como fazer a declaração de BDRs no seu IRPF:

  • Acesse a ficha de “Bens e Direitos”;
  • Clique no código 04, “Ativos negociados em Bolsa no Brasil”;
  • Coloque o código de operação do BDR na Bolsa;
  • Insira o nome da empresa;
  • Indique a quantidade de BDRs que possui da empresa;
  • Valor do ativo;
  • Coloque o CNPJ e código da instituição financeira que tem a custódia da aplicação.

Em "31/12/2023", informe o valor que você tinha em BDRs. Basta copiar a informação da declaração anterior. Se você não tinha nenhum, deixe em branco.

O procedimento deve ser repetido com todos os BDRs presentes na carteira durante o período em questão.

Dúvidas Comuns sobre Declaração de Investimentos

O que mudou na declaração dos investimentos?

Até 2022, todos precisavam declarar investimentos em bolsa no IRPF, mas a regra mudou em 2023. Agora, é obrigatório declarar vendas acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis.

A mudança visa simplificar para pequenos investidores, evitando declarações desnecessárias. A B3 e a Receita Federal recomendam a declaração de todas as movimentações, independentemente dos valores.

Cerca de 500 mil investidores declararam IR em 2022 por possuírem ações, motivando a alteração.

Quais investimentos têm tributação do Imposto de Renda?

A maioria dos investimentos possuem tributação da Receita. Em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro. Já nos fundos de investimentos, a alíquota de IR é regressiva, de 22,5% a 15%. Nos fundos de ações, a fatia que fica para o Leão é de 15% sobre o lucro.

Tesouro Direto e CDBs também possuem alíquotas de IR, apesar de pertencerem à renda fixa. As alíquotas para esses tipos de investimentos são regressivas de 22,5% a 15%.

Para entender a tributação regressiva, pegamos como exemplo o Tesouro Direto. Na tributação regressiva, quanto mais tempo você mantém o investimento, menores são as taxas pagas.

Sendo assim, caso a aplicação tenha um prazo de até 180 dias, a alíquota do IR será de 22,5%. Já se ela tiver um prazo de 720 dias ou mais, a alíquota do IR será de 15%.

Investimentos com tributação regressiva se tornam mais interessantes quando são mantidos por um longo prazo.

Os investimentos em poupança, LCI e LCA são isentos de impostos.

Tabela de investimentos tributáveis

INVESTIMENTO ALÍQUOTA DE IR ONDE INFORMAR
Ações (ganho de capital acima de R$ 20 mil) 15% sobre o lucro Demonstrativo de Renda Variável
Fundos de Investimento De 22,5% a 15% (regressiva) Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6)
Fundos de Ações 15% sobre o lucro Demonstrativo de Renda Variável
Tesouro Direto De 22,5% a 15% (regressiva) Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6)
CDBs De 22,5% a 15% (regressiva) Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6)
Previdência privada (PGBL) Progressiva ou regressiva. Incide sobre valor total. Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar)
Previdência privada (VGBL) Progressiva ou regressiva. Incide sobre rendimentos Bens e Direitos, código 97

Imposto de Renda sobre Renda Fixa

A renda fixa também possui tributação regressiva, de acordo com o tempo de aplicação. Confira a tabela abaixo, com o prazo e alíquota para investimentos em Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Fundos de Investimentos:

Prazo Alíquota (%)
Até 180 dias 22,5
De 181 a 360 dias 20,0
De 361 a 720 dias 17,5
ima de 720 dias 15,0

Como declarar Tesouro Direto, CDB e Fundos de Investimentos

CDB, LCI, LCA, LC, Títulos públicos e até poupança. Todos esses investimentos devem ser declarados no IRPF.

  • Clique em ‘Bens e Direitos’
  • Selecione o item 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) em “Código”;
  • Em ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito;
  • Em ‘Situação em 31/12/2022‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2023 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência, como consta no seu Informe de Rendimentos;
  • Em ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o saldo do investimento nessa data, exatamente como o mostrado no seu Informe de Rendimentos.

Esse processo deve ser repetido para cada um dos seus investimentos de renda fixa, com a nomenclatura que consta no seu Informe de Rendimentos.

Se você investiu em CDBs no anterior, a tributação foi realizada diretamente na fonte. Isso quer dizer que ao longo do ano a instituição pagadora já recolheu o imposto de renda sobre o seu rendimento.

Por isso, a declaração desse rendimento será apenas uma prestação de contas ao Leão.

Veja, abaixo, como declarar os “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

  • Primeiro, acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Depois, selecione o item 6 – “Rendimento de aplicações financeiras”
  • Clique em Novo
  • Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular”, caso você tenha feito a aplicação
  • No campo “CNPJ da Fonte Pagadora” coloque o CNPJ da corretora ou banco responsável pelo pagamento do rendimento
  • No campo “Valor”, informe o total (soma) dos rendimentos recebidos através da Corretora ou Banco - mesmo que eles estejam fragmentados no informe
  • Atenção à declaração de títulos resgatados ou que venceram
  • Se algum dos seus títulos venceu ou foi resgatado totalmente em 2023, você deve informar na seção Bens e Direitos

No caso de resgate total, o valor do título precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2023”.

Caso tenha resgatado parcialmente, a quantia informada no campo citado acima deve equivaler ao que restou.

Como declarar LCI, LCA e poupança

Apesar de serem isentos, esses investimentos (LCI, LCA e poupança) devem constar na declaração de bens na seguinte forma:

  • Acesse “Bens e Direitos”
  • Selecione o grupo 04, no campo “Código” selecione o item 03 – Títulos isentos de tributação
  • Em “Discriminação”, é preciso descrever o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito.
  • No campo “Situação em 31/12/2022”, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido naquele ano, como consta no seu Informe de Rendimentos
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, digite o saldo do investimento nessa data, conforme consta no seu Informe de Rendimentos
  • Repita o processo para todos os seus investimentos em renda fixa

Feito isso, é hora de informar os seus rendimentos. Nos casos de LCI e LCA, os rendimentos só devem ser informados se houver retornos superiores a R$ 1.500 ou tiverem sido resgatados ou vencidos no ano de 2023.

Para declarar os ganhos com a poupança, o caminho é bem parecido com o explicado acima.

  • Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o item “8 – Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”.
  • Clique em “novo”, depois, em “Tipo de beneficiário”, deixe “Titular”, caso você tenha feito a aplicação.
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora” digite o CNPJ da instituição financeira responsável pelo pagamento. No campo “Valor”, é necessário informar a soma total dos rendimentos recebidos (mesmo que eles estejam fragmentados no informe de rendimentos da corretora ou banco).

Quem ganha R$ 2 mil por mês, paga quanto de imposto?

Se você ganha até R$ 2 mil por mês, não precisa pagar Imposto de Renda. É que o governo atualizou a tabela do Imposto de Renda em março de 2024. Com isso, o limite de isenção do IR subiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Segundo o governo, mais de 13 milhões de brasileiros deixaram de pagar Imposto de Renda com a nova tabela. A mudança foi a primeira desde 2015. O governo já indicou, por sua vez, que pretende fazer novas mudanças. A meta é isentar do IR todos que ganham até R$ 5 mil nos próximos anos.

Quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês, paga quanto de imposto?

Não se preocupe, você também está isento do Imposto de Renda. É que, ao atualizar a tabela do IR, o governo e o Congresso decidiram dar uma dedução automática de R$ 564,80 para esses trabalhadores. É a quantia exata para que eles se encaixem no limite de isenção de R$ 2.259,20.

Quem ganha R$ 3 mil por mês, paga quanto de imposto?

Quem ganha R$ 3 mil por mês já está sujeito ao segundo nível de cobrança do Imposto de Renda: a alíquota de 15% vale para todos que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 por mês. Vale ressaltar, contudo, que esta alíquota não incide sobre todo o salário, apenas sobre o valor que excede o limite de isenção.

Quem ganha R$ 4 mil por mês, paga quanto de imposto?

Se o seu salário é de aproximadamente R$ 4 mil, a mordida do Leão será maior. A alíquota do IR é de 22,5% para aqueles que ganham de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 por mês, sempre considerando o valor que excede o limite de isenção de R$ 2.112,00.

Quem ganha R$ 5 mil por mês, paga quanto de imposto?

Agora, se o seu salário chega a R$ 5 mil, você estará sujeito à alíquota mais alta da tabela do Imposto de Renda, de 27,5%. A alíquota vale para todos que ganham mais de R$ 4.664,68 por mês.

Como calcular o IR sobre o salário? Passo a passo 2024

O imposto que é descontado diretamente no salário é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). É possível conferir o valor a pagar em IRRF desta forma:

  • Verifique o valor bruto do seu salário. Isto é, o valor do salário mais possíveis adicionais, como horas extras e adicional noturno;
  • Faça as deduções permitidas em lei, como dependentes e pensão alimentícia;
  • Desconte a contribuição previdenciária;
  • O valor encontrado após as deduções é a sua base de cálculo;
  • Veja na tabela do Imposto de Renda qual alíquota se encaixa na sua base de cálculo;
  • Multiplique a alíquota pelo valor da sua base de cálculo;
  • O resultado é o valor que você pagará em Imposto de Renda e, consequentemente, será descontado do seu salário.

Como fazer o cálculo do IR?

O cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é semelhante ao do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), só que considera os valores anuais de ganhos e descontos. Veja como calcular:

  • Verifique todos os ganhos recebidos no ano. Você pode conferir o valor no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Se tiver mais de uma fonte de renda, some os diferentes ganhos;
  • Faça todas as deduções permitidas em lei, inclusive a contribuição previdenciária;
  • O valor encontrado após as deduções é a sua base de cálculo;
  • Veja na tabela anual do Imposto de Renda qual alíquota se encaixa na sua base de cálculo;
  • Multiplique a alíquota pelo valor da sua base de cálculo;
  • O resultado é o valor devido em Imposto de Renda.

Como calcular IRRF na folha de pagamento online?

Os sistemas de emissão da folha de pagamento online calculam os valores a serem pagos e recolhidos pelos trabalhadores. É uma forma de simplificar e evitar erros no registro dos pagamentos por parte das empresas. Ainda assim, é possível conferir os valores pagos em imposto por meio do comprovante online. O cálculo do Imposto de Renda não muda (veja acima).

Quanto vou pagar de imposto?

O valor a ser pago em imposto varia de caso a caso. Por isso, não há uma resposta única para todos. É preciso considerar o valor do salário, as deduções e as aplicações de cada um, por exemplo. É importante ter em mente, contudo, que quanto maiores os seus ganhos, maior será o valor a ser pago em imposto.